Centro de Condicionamento Físico, Prevenção e Reabilitação que tem como objetivo fornecer um atendimento personalizado e atualizado aos nossos clientes. Integramos diversas modalidades de condicionamento físico, prevenção e reabilitação em uma sessão de personal trainer: treinamento funcional, método Pilates, musculação, treinamento aeróbico, flexibilidade, reabilitação funcional e fisioterapia clínica.
Contrato de prestação de serviços
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATANTE:___________________________
CONTRATADA: Prana Personal Training, com sede na Rua Aníbal Barão nº 302 loja101, Bairro Dores, na cidade de Santa Maria, CEP: 97050-140, Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ sob o nº 23.290.666/000127.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Atividade Física Personalizada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª - Este contrato tem como objeto o serviço profissional especializado, além do uso do espaço físico, bem como seus equipamentos, acessórios, e suas dependências, para a prática de exercícios físicos e terapias, de propriedade da CONTRATADA, pelo CONTRATANTE, para realizar atividade física personalizada\condicionamento físico.
DO FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES
Cláusula 2ª - A prestação de serviços ocorrerá, com horários pré-agendados, entre sete e vinte e uma hora de segunda à sexta-feira e nos sábados entre nove e doze horas, exceto nos feriados.
Cláusula 3ª - Estes horários poderão sofrer alterações de acordo com a necessidade da CONTRATADA.
Cláusula 4ª - O CONTRATANTE não poderá realizar atividade física na sede da CONTRATADA sem a supervisão profissional orientada por ela imposta.
Cláusula 5ª - O CONTRATANTE só poderá realizar na sede da CONTRATADA as atividades, aulas, e/ou sessões que forem contratadas e oferecidas pela mesma.
Cláusula 6ª - A CONTRATADA disponibilizará profissionais formados e devidamente registrados em seus conselhos federais, profissionais de educação física, de fisioterapia e afins, para a correta orientação do CONTRATANTE.
DOS HORÁRIOS DAS ATIVIDADES
Cláusula 7ª - O CONTRATANTE e a CONTRATADA firmam entre si o plano mensal e agendam um horário semanal para a realização da atividade conforme a cláusula 2ª, e conforme as horas semanais que foram contratadas. PLANO MENSAL 1( ), 2 ( ), 3( ) vezes na semana, VALOR MENSALIDADE INICIAL $_______________Reais.
Cláusula 8ª - Será considerado atraso quando passar mais de 30 minutos da hora previamente marcada. Neste caso: será considerada aula dada pela CONTRATADA.
DAS FALTAS E RECUPERAÇÕES DE AULA
Cláusula 9ª - As faltas não avisadas previamente (até 24 horas de antecedência) não dão direito à reposição. Sendo que a reposição das aulas previamente avisadas serão realizadas dentro da disponibilidade da agenda, podendo ser em grupo.
Cláusula 10ª - OS FERIADOS NÃO SERÃO RECUPERADOS.
Cláusula 11º - Em caso de suspensão das atividades provisoriamente, a CONTRATANTE pagará o valor de metade de sua mensalidade para garantia de seu horário semanal.
DAS MENSALIDADES.
Cláusula 12ª - A mensalidade paga dá direito ao CONTRATANTE de substituir no máximo até 2 (duas) aulas durante o mesmo mês corrente e terá seu vencimento da mensalidade no dia ___________de cada mês.
Cláusula 13ª - O CONTRATANTE pagará neste ato à CONTRATADA a quantia por ela estabelecida, paga em moeda nacional, pelo serviço contratado, que corresponde à primeira mensalidade. Tal valor gera o custo de abertura no cadastro administrativo, honorários profissionais, impostos e encargos gerados por esta CONTRATADA, de modo que não serão devolvidos em hipótese alguma, por motivos e especificações ora indicados. A segunda mensalidade, bem como as demais, vencerá mensalmente no dia específico acordado no campo do contrato entre as partes, o atraso no pagamento acarretará multa de 10% no valor mensal.
DO PRAZO
Cláusula 14ª - O presente instrumento será por prazo indeterminado e poderá ser rescindindo automaticamente, por qualquer das partes, desde que a parte interessada comunique a outra, sendo que o CONTRATANTE somente poderá rescindir este contrato se estiver em dia com o pagamento das mensalidades ou outros débitos existentes para com a CONTRATADA; e a CONTRATADA, se estiver quite com a prestação de serviço a que se dispôs neste instrumento.
O foro da comarca da cidade de Santa Maria, RS fica eleito pelas partes para dirimir qualquer(s) dúvida(s) e controvérsia(s) oriundas deste contrato. Firma-se, portanto, o presente nesta via padrão, uma vez sendo paga a primeira mensalidade.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 15ª – As disposições deste contrato se sobrepõem a qualquer outro contrato entre as partes, e somente serão modificadas mediante alteração formal do mesmo. Este contrato revoga qualquer outro acordo firmado anteriormente entre as parte, referente ao seu objeto.
TERMO DE COMPROMISSO: Declaro que tomei conhecimento dos procedimentos relativos à inscrição, ingresso, atividades oferecidas, horários, uso dos equipamentos, bem como as exigências com relação à desistência ou cancelamento dos planos, tendo recebido as normas do funcionamento do estúdio, estando ciente de tudo que foi aqui estabelecido.
--------------------------Prana Personal Training/CONTRATADA CONTRATANTE. SANTA MARIA, RS____________________.
NORMAS DE FUNCIONAMENTO PRANA PERSONAL TRAINING
Atestado médico obrigatório para a pratica de atividade física (lei municipal).
Aulas serão em horários previamente agendados, reagendamento com 24horas de antecedência.
Vestimenta adequada para pratica, na sala de Pilates utilizam-se meias, sapatilhas ou pés descalços.
Evitar pisar nos tatames de calçados.
Uso de toalha indispensável. O aluno deverá aguardar ser chamado para o início da aula.
O não pagamento no dia do vencimento acarretara multa de 10% no valor mensal.
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